Direitos Humanos

A Educação em Direitos Humanos será contemplada de forma transversal e multidisciplinar na forma da Resolução CNE de 30 de maio de 2012, que: Estabelece Diretrizes Nacionais

Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. (...)

Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:

I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente;

II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar;

III - de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.

Parágrafo único. Outras formas de inserção da Educação em Direitos Humanos poderão ainda ser admitidas na organização curricular das instituições educativas desde que observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional.

Com efeito os conteúdos, competências, atitudes e valores a serem desenvolvidos nos cursos que serão oferecidos pela FERA, no que concerne à educação em direitos humanos serão tratados em item próprio, de acordo com a autonomia da Instituição.* Estarão contemplados especificamente no PPC de cada curso de graduação.

* A Resolução CNE de 30 de maio de 2012, encontra-se disposta no anexo IV.

POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA FERA

A Faculdade FERA estabelecerá uma política de Educação em Direitos Humanos buscando estimular ações sociais na área ambiental e ser exemplo de boas práticas para a comunidade interna e externa.

Priorizando ações que envolverá o ensino, a pesquisa e a extensão, a Faculdade FERA facilita a operacionalização da de Educação em Direitos Humanos em diversos núcleos sociais, como salas de aulas, escritórios administrativos e garante assim importante papel de agente articulador construindo propostas de melhoria e manutenção da qualidade ambiental.

A consciência em trabalhar com a Educação em Direitos Humanos será tema de grande discussão na sociedade, principalmente nas organizações educacionais, que por sua natureza trabalham em prol da construção do conhecimento e exercício do aprendizado e não podem esquivar-se dessas reflexões, tamanha suas magnitudes sociais.

A Faculdade FERA definiu como principais metas para contemplar ações de políticas de Educação em direitos humanos:

  1. Contemplar a Política de Educação em Direitos Humanos na revisão dos documentos institucionais e nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs);
  2. Abordar a Educação em Direitos Humanos nas capacitações docentes e para técnicos;
  3. Desenvolver temas de Educação em Direitos Humanos por meio de cursos de extensão;
  4. Difundir a política de Educação em Direitos Humanos nos setores de gestão da FERA;
  5. Divulgar interna e externamente os trabalhos desenvolvidos na área de Educação em Direitos Humanos;
  6. Abordar assuntos sobre a de Educação em Direitos Humanos em disciplinas da graduação e ofertar cursos de pós-graduação na área

ATUAÇÃO NO ENSINO PARA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Atuação na Gestão na área de direitos humanos

Conheça as ações da FERA que envolverão os colaboradores e alunos voltados aos cuidados com o meio ambiente:

  • Construir, identificar, publicar e distribuir material didático e bibliográfico sobre as questões relativas a Educação em Direitos Humanos.

Você pode participar e contribuir com essa iniciativa:

  • Dá sugestões de materiais para novas aquisições na biblioteca bem como participar das rodas de conversa sobre os temas na Biblioteca que acontecem uma vez por mês.

Atuação na Extensão na área de direitos humanos

Na área da Extensão, a FERA empenhará na criação de cursos, projetos, programas e diversas ações de extensão que envolvam a comunidade acadêmica.

Na FERA já existem alguns projetos de extensão na área de Educação em Direitos Humanos e as perspectivas de novas frentes reforçam a necessidade de parcerias externas que contribuam na visibilidade das ações, incluindo nesse sentido, a busca por fomento externo.