Colegiado

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 9º - – O Colegiado de Curso, órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito do curso de graduação, é constituído dos seguintes membros:

I – Coordenador de Curso,
II – 03 (três) Professores que ministram disciplinas no Curso, escolhido por seus pares com mandato de um (1) ano, sendo admitido uma recondução por igual período.
III – Um (1) representante do corpo discente do curso, escolhido pelos alunos do curso, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso tem como dirigente o Coordenador de Curso.

Art. 10º -. O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Acadêmico ou pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Art. 11º -. Compete ao Colegiado de Curso:

I – Pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica, e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da Faculdade, e com as presentes normas regimentais;
II – Quanto à organização didático-pedagógica dos planos de ensino de disciplinas, elaboração e ou reelaboração de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e bibliografia;
III – Apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática intradisciplinar entre disciplinas e atividades de distintos cursos;
IV – Analisar resultados de desempenho acadêmico dos alunos e aproveitamento em disciplinas com vistas a pronunciamentos pedagógico-didático e acadêmico e administrativo;
V – Inteirar-se da concepção de processos e resultados de Avaliação Institucional, Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos, Avaliação de Cursos (Provão) e Avaliação de Desempenho e Rendimento Acadêmico dos Alunos no Curso com vistos aos procedimentos acadêmicos;
VI – Analisar e propor normas para o estágio supervisionado, elaboração e apresentação de monografia e de trabalho de conclusão de curso.

CAPITULO II - DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURATE

Art. 9o. O Núcleo Docente Estruturante será constituído por:

a) O Coordenador do curso, como seu presidente nato;
b) Pelo menos 30% (trinta por cento) do total de docentes da área do conhecimento do curso que participam na integralização do currículo pleno do Curso de Educação Física - Bacharelado, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos; Parágrafo Único - O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE mais antigo na docência do ensino superior.

Art. 10o A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado de Curso, através de eleição, para um mandato de 1 (um) ano, com possibilidade de recondução.

Art. 11o Os docentes que irão compor o NDE devem ter no mínimo titulação de Mestre, em programas stricto sensu devidamente recomendados pela CAPES.

DAS REUNIÕES

Art. 12o. O Núcleo Docente Estruturante - NDE reunir-se-á, ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador do Curso ou por 2/3 dos seus membros..

§ 1o - A convocação de todos os seus membros é feita pelo Coordenador do Curso mediante aviso expedido pela Secretaria Acadêmica da Faculdade, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para a data marcada, sempre que possível, com a pauta da mesma.
§ 2o - O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Educação Física - Bacharelado, salvo quorum estabelecido por lei, funcionará e deliberará, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes à reunião.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 13o. Compete ao Presidente do Núcleo

Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
Encaminhar as deliberações do Núcleo;
Designar relator ou comissão para análise de matérias a serem decididas pelo NDE e um representante do corpo docente para secretariar e lavras as atas nas reuniões que forem marcadas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14o. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior de acordo com a competência dos mesmos.

Art. 15o. O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

CAPÍTULO III - DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 16o - O Colegiado de Curso, órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito do curso de graduação, é constituído dos seguintes membros:

I – Coordenador de Curso,
II – 30% dos professores que ministram disciplinas no Curso, escolhido por seus pares com mandato de um (1) ano, sendo admitido uma recondução por igual período.
III – Um (1) representante do corpo discente do curso, escolhido pelos alunos do curso, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso tem como dirigente o Coordenador de Curso.

Art. 17o -. O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Acadêmico ou pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Art. 18o -. Compete ao Colegiado de Curso:

I – Pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica, e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da Faculdade, e com as presentes normas regimentais;
II – Quanto à organização didático-pedagógica dos planos de ensino de disciplinas, elaboração e ou reelaboração de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e bibliografia;
III – Apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática intradisciplinar entre disciplinas e atividades de distintos cursos;
IV – Analisar resultados de desempenho acadêmico dos alunos e aproveitamento em disciplinas com vistas a pronunciamentos pedagógico-didático e acadêmico e administrativo;
V – Inteirar-se da concepção de processos e resultados de Avaliação Institucional, Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos, Avaliação de Cursos (Provão) e Avaliação de Desempenho e Rendimento Acadêmico dos Alunos no Curso com vistos aos procedimentos acadêmicos;
VI – Analisar e propor normas para o estágio supervisionado, elaboração e apresentação de monografia e de trabalho de conclusão de curso.