Conselho Deliberativo ‐ CONSEPE

DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO -CONSEPE

Art. 6º -. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva, em matéria de natureza acadêmica, é constituído pelos seguintes membros:

De forma generalizada pode-se definir que um perfil que recepcione características básicas de competências e habilidades, a saber:

I - Diretor Geral, que o preside;
II – Vice-Diretor Geral;
III - Diretor Acadêmico;
IV - Coordenadores de Cursos;
V – Coordenador de Pós-Graduação e Extensão;
VI - Até cinco (5) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
VII - Um (1) representante do corpo discente, escolhido pelos órgãos de representação estudantil, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
VIII – 01 (um) representante dos funcionários técnico-administrativos, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
IX - 01 (um) representante da comunidade, escolhido pela mantenedora, com um mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período.

Art. 7º -. O CONSEPE reúne-se ordinariamente no inicio e no fim de cada período letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Art. 8º -. Compete do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE:

I - Fixar as diretrizes e políticas de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade;
II - Apreciar e emitir parecer sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais;
III - Deliberar sobre representações relativas ao ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais, em primeira instância e em grau de recurso;
IV - Aprovar o Calendário Acadêmico;
V - Fixar normas complementares às deste Regimento sobre processo seletivo, diretrizes curriculares e programas, matrículas, transferências, adaptações e aproveitamento de estudos;
VI - Aprovar projetos de pesquisa e programas de extensão;
VII - Apreciar as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - Aprovar normas específicas para os estágios supervisionados, elaboração, apresentação e avaliação de monografias ou trabalho de conclusão de curso;
IX - Referendar, no âmbito de sua competência, os atos do Diretor Geral;
X - Propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades acadêmicas;
XI – Autorizar acordos e convênios propostos pela Entidade Mantenedora, com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da Faculdade.