Mídia / Jornal Fera

Estudei fora, e agora?

18/02/2014

O privilégio de estudar fora do país é para poucos, e quando se almeja voltar para casa as dúvidas surgem: Como ficam meus documentos relacionados aos estudos? O que devo fazer com meus diplomas emitidos no exterior? Esses documentos são válidos no meu país de origem?

No Brasil existe um processo de validação dos diplomas, tanto de nível fundamental, médio ou superior. O estudante que concluiu o ensino fundamental ou médio no exterior deve proceder da seguinte maneira:

• Ter em mãos o histórico escolar e o diploma e providenciar a tradução desses documentos, de preferência por um tradutor público juramentado ou escola de idiomas idônea, sendo que o tradutor deve possuir curso de letras com diploma registrado no Ministério da Educação. Em caso dos documentos estarem em língua espanhola, o interessado deve procurar a Secretaria de Educação do Estado, para verificar a necessidade da tradução;

• Se o interessado tiver algum estudo realizado no Brasil, ele deve apresentar os documentos comprobatórios, como histórico escolar e diploma;

• Após reunir esses documentos, o interessado deve dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado em que fixará residência e solicitar a equivalência;

• A equivalência é o documento que valerá como comprovante de conclusão do ensino no Brasil. O estudante que necessitar prosseguir os estudos, basta apresentar esse documento para se matricular;

• Em alguns casos a Secretaria de Educação poderá pedir que o interessado faça estudos complementares, pois em alguns países a grade curricular é bem diferente das adotadas no Brasil.

Para os que concluíram o Ensino Superior em outro país deve-se procurar uma instituição federal que ofereça o curso igual ou semelhante ao cursado no exterior e apresentar as cópias autenticadas pela autoridade consular brasileira no país que expediu, dos seguintes documentos:

- diploma expedido e o documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo caraga horária, grade curricular, a ementa das disciplinas e; histórico escolar.

Após análise por especialistas da área, a decisão é adotada. Existe a possibilidade do interessado ter que fazer estudos complementares. Na conclusão desse processo, a universidade faz o registro do diploma.

No caso de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado o procedimento é o mesmo. O estudante deve procurar uma Instituição de Ensino Superior Pública que ministre o curso e tenha obtido nota 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES).

Ensino a distância

Segundo o artigo 1º da resolução nº 1 de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), os cursos realizados por instituições estrangeiras na modalidade a distância, seja de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, aqui no Brasil não serão validados nem reconhecidos para fins legais se não tiverem a devida autorização do poder público. Esta informação pode ser obtida na própria instituição onde é ministrado o curso.

Para quem quer ir

Uns voltam e outros vão. Aos que partem do país com destino ao sonho de estudar fora também devem tomar algumas providências, para que não haja problemas na hora de ingressar no curso pretendido.

O interessado que concluiu o Ensino Médio deve ter em mãos o certificado de conclusão e histórico escolar, o estudante de escola técnica deve ter o diploma emitido pelas escolas técnicas federais ou municipais, e para aqueles que já concluíam o Ensino Superior é necessário o diploma emitido pelas Instituições de Ensino Superior e histórico escolar.

O aluno deverá reconhecer firma do Reitor ou diretor do diploma original e histórico escolar, e tirar uma cópia autenticada. Enviar tanto as cópias como os originais para a Divisão de Assistência Consular do ministério das Relações Exteriores (MRE) para ser chancelado.

Após esse procedimento, o aluno deve ir até o consulado ou embaixada do país onde deseja estudar para que lá eles façam a autenticação consular. Algumas embaixadas cobram por essa autenticação. É preciso verificar quais documentos necessitam ser traduzidos e providenciar a tradução.

Pode ocorrer que o país de ingresso solicite uma declaração específica que informe que os estudos feitos no Brasil dão o direito de ingressar em uma universidade. Esta declaração deverá ser retirada junto à Secretaria do Estado da Educação onde reside. 

Fonte: Brasil Escola